Todas as áreas podem ter peritos, o perito judicial é um cidadão comum que é chamado pela justiça para esclarecer questões técnicas e científicas que um processo contenha. É um auxiliar da justiça, juntamente com o escrivão, o diretor de secretaria e o oficial de justiça. A atividade de perito judicial é pouco conhecida, mas muito interessante de ser desempenhada, em virtude da facilidade de acesso e dos atrativos que possui. Pode ser exercida em paralelo às outras atividades do profissional e não, necessariamente, em dedicação integral.
O trabalho consiste em realizar laudos que serão provas em demandas forenses. Por exemplo, quando o juiz profere a sentença no final de um processo, ele poderá utilizar o laudo que o expert redigiu como prova.
O perito judicial funciona como se fosse um profissional liberal, embora não seja exatamente essa a denominação adequada. Na verdade, ele é um servidor público do tipo ad hoc, ou seja, uma pessoa designada pela justiça, em caráter momentâneo, para fornecer um laudo.
Não é funcionário público. Podemos ser peritos nas justiças Estadual, Federal ou do Trabalho ou, ao mesmo tempo, nas três. Aliás, aquele que dedica um largo tempo à perícia acaba sendo nomeado em pelo menos duas delas. Além disso, o perito pode atuar em diversos processos a um só tempo, na mesma justiça, em sua cidade ou em cidades vizinhas. Não há limite de número de processos para trabalhar concomitantemente.
A dúvida é:
E você está pronto(a) para entrar nesse fantástico mercado?
ou
ficará assistindo nas séries de TV?